Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - EXCESSO DE PRAZO - BREVE PERÍODO DE CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO CONFIGURADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONTEMPORANEIDADE - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. A análise do excesso de prazo deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. No caso em particular, tendo em vista o breve lapso temporal da segregação processual, inviável falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Mantém-se a segregação cautelar quando a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado ao paciente, em especial por se tratar de tráfico de drogas interestadual de considerável quantidade, como, também, em atenção às circunstâncias e particularidades em que teria se desenvolvido a prática delituosa sob enfoque, a delinearem significativos traços de periculosidade social. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia cautelar, se presentes os requisitos da prisão excepcional, notadamente a necessidade de resguardo da ordem pública diante da gravidade concreta do delito. Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes e inadequadas ao caso concreto. Com o parecer, ordem denegada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.