Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença proferida em embargos à execução ajuizados em face de instituição financeira, a qual (i) deixou de conhecer do pedido de revisão contratual por ausência de memória de cálculo e (ii) rejeitou a alegação de impenhorabilidade de imóvel rural, por ausência de comprovação dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de memória discriminada de cálculo impede o conhecimento da alegação de excesso de execução fundada em abusividade de encargos contratuais; (ii) estabelecer se estão comprovados os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade de pequena propriedade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno exige a demonstração de argumentos novos ou capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo a mera repetição das razões recursais anteriormente deduzidas. 4. A alegação de excesso de execução em embargos demanda a indicação do valor devido e a apresentação de memória discriminada de cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, constituindo requisito indispensável à admissibilidade da pretensão. 5. A invocação genérica de abusividade contratual, ainda que fundada em normas consumeristas ou precedentes jurisprudenciais, não supre o ônus processual de apresentação do demonstrativo de cálculo. 6. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a comprovação cumulativa de que o imóvel possui até quatro módulos fiscais e é explorado pela entidade familiar como meio de subsistência. 7. O ônus da prova quanto aos requisitos da impenhorabilidade incumbe à parte que alega o direito, não sendo possível presumir sua configuração sem elementos concretos. 8. A ausência de prova suficiente quanto à extensão do imóvel e à sua exploração familiar afasta a proteção constitucional e legal da impenhorabilidade. 9. Inexistindo elementos novos aptos a modificar o entendimento anterior, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação de excesso de execução em embargos exige a apresentação de memória discriminada de cálculo, sob pena de não conhecimento. 2. A invocação de abusividade contratual não afasta o ônus processual de demonstrar o valor devido. 3. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende da comprovação cumulativa dos requisitos legais, incumbindo à parte o ônus da prova. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXVI; CPC, arts. 373, I, 833, VIII, 917, §§ 3º e 4º, e 1.021, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AIntAC nº 5311344-32.2024.8.09.0168, Rel. Des. Péricles DI Montezuma Castro Moura, j. 21/03/2025; TJGO, Apelação Cível nº 5369466-35.2023.8.09.0051, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, j. 16/07/2024.
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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