Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA – ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que manteve os benefícios da justiça gratuita concedidos a servidor público estadual, sob o fundamento de ausência de prova de alteração significativa na sua condição econômico-financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Discute-se a possibilidade de revogação dos benefícios da justiça gratuita diante da alegada ausência de hipossuficiência econômica do beneficiário, com base em sua remuneração atual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A concessão do benefício da gratuidade da justiça, prevista no art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC, exige demonstração de insuficiência de recursos para suportar os encargos do processo, sendo possível sua revogação somente diante de prova inequívoca de alteração superveniente na situação financeira do beneficiário. 4) No caso, o benefício foi concedido no início do processo, em 2014, não havendo alteração significativo no subsídio bruto do beneficiário desde então ou qualquer outra modificação substancial da sua condição econômica, ônus que cabia ao impugnante. IV. DISPOSITIVO E TESE 5) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 6) A revogação dos benefícios da justiça gratuita exige prova inequívoca de alteração na condição econômico-financeira do beneficiário, não sendo suficiente a mera demonstração de subsídio superior a determinado parâmetro sem comprovação de melhora concreta em relação à situação existente à época da concessão do benefício. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 3º, 100 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0835801-62.2022.8.12.0001, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 23/03/2025; TJSP, AI n. 2332449-64.2024.8.26.0000, Rel. Des. Carlos von Adamek, j. 29/11/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0843209-07.2022.8.12.0001, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 06/02/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.