Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito negativo de competência e declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE para o processamento e julgamento da ITAPECERICA/MG (JUÍZO SUSCITADO) execução penal, sem prejuízo da expedição de carta precatória ao juízo do local da custódia para a prática de atos de fiscalização ou administrativos, se necessários. Brasília, . 28 de janeiro de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA53733922 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 28/01/2026 15:30:21 Publicação no DJEN/CNJ de 30/01/2026. Código de Controle do Documento: 9af5df79-81ec-42e7-bc84-9d18999a3d9f
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