Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Servidor público municipal efetivo. Ação de cobrança. Férias acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina. Prescrição quinquenal. Interrupção por reclamação trabalhista anterior extinta por incompetência absoluta. Citação válida em juízo incompetente. Direitos sociais assegurados ao servidor estatutário. Ausência de prova de pagamento pelo ente público. Honorários majorados. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por servidor público municipal ocupante do cargo de gari, condenando o Município ao pagamento de férias simples acrescidas do terço constitucional e gratificações natalinas de períodos específicos. II. Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão prescritas as férias referentes ao período aquisitivo de 2000/2001 e a gratificação natalina de 2001; (ii) estabelecer se o servidor público estatutário faz jus ao pagamento das verbas remuneratórias não quitadas pelo Município. III. Razões de decidir 3.A pretensão contra a Fazenda Pública submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932. 4.A reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, interrompeu o prazo prescricional. 5.A citação válida, ainda que realizada perante juízo incompetente, interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação. 6.As parcelas discutidas ainda não estavam prescritas quando ajuizada a reclamação trabalhista anterior. 7.O servidor comprovou investidura regular em cargo efetivo municipal e submissão ao regime estatutário local. 8.As férias acrescidas do terço constitucional e a gratificação natalina são direitos assegurados aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, c/c art. 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal. 9.A restrição da gratificação natalina apenas a ocupantes de cargos de confiança não encontra respaldo constitucional. 10.A sentença afastou corretamente o pagamento em dobro das férias, limitando a condenação ao pagamento simples acrescido do terço constitucional. 11.O Município não comprovou o pagamento das verbas reclamadas, ônus que lhe incumbia por se tratar de fato extintivo do direito autoral. 12.O desprovimento do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 13.Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.