Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ERRO IN PROCEDENDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO. 1. Configura erro in procedendo o indeferimento da petição inicial sem oportunizar à parte autora / apelante o recolhimento das custas processuais cabíveis. 2. De fato, embora caiba ao Juízo de Origem a análise da documentação apresentada pela parte autora para fins de comprovação de sua hipossuficiência econômica, configura-se como erro procedimental a prolação de sentença extintiva, sem que exista o prévio indeferimento do pleito de assistência judiciária gratuita e a concessão de prazo para pagamento das custas processuais. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO, a apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.