Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8009392-04.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Lucinda Marieta Da Silva Advogado: Wang Iu Bastos Aelo (OAB:BA35483-A) Apelado: Banco Volkswagen S.a. Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009392-04.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: LUCINDA MARIETA DA SILVA Advogado(s): WANG IU BASTOS AELO APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s):EDUARDO FERRAZ PEREZ ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NECESSIDADE DE PROVA DA RECUSA DO CREDOR. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 967 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de consignação em pagamento, na qual a autora pretendia realizar o depósito de parcela de contrato de compra e venda de veículo automotor, por ela inadimplida, e alegava impossibilidade de contato com o credor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora cumpriu os requisitos legais da ação de consignação em pagamento, bem como se o depósito judicial realizado seria suficiente para extinguir a obrigação. III. Razões de decidir 3. A consignação em pagamento exige, nos termos do art. 335 do Código Civil, a recusa ou impossibilidade do credor em receber o pagamento. 4. No caso, a autora não comprovou a recusa do credor em receber o pagamento, tampouco se desincumbiu de realizar o depósito no valor correto da obrigação, conforme pactuado no contrato. 5. A insuficiência do valor consignado atrai a aplicação do Tema 967 do STJ, segundo o qual o depósito parcial não extingue a obrigação. 6. Correto o entendimento do juízo de origem ao julgar improcedente a ação diante da ausência de requisitos legais e do valor incorreto depositado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 335 e 336; CPC, art. 539. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 967.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.