Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA IMOTIVADA. NULIDADE RECONHECIDA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PROVA CONCRETA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – Não é citra petita a sentença que aprecia a matéria e os pedidos apresentados pelas partes. PRELIMINAR REJEITADA. II – O reconhecimento da ilegalidade do ato de transferência não enseja, por si só, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral ao servidor. III – Para fazer jus à indenização por dano moral, o servidor, imotivadamente transferido, deve comprovar a efetiva repercussão do ato em sua esfera íntima e o nexo causal, o que não ocorreu. IV – Proferida a sentença em conformidade com a legislação e jurisprudência, impositiva é sua manutenção. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.