Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 813 do STF (julgamento de 04/02/2016)
IPI – IMPORTAÇÃO – PESSOA NATURAL – AUTOMÓVEL – AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL DE VENDA – AFASTAMENTO PELO JUÍZO – INCIDÊNCIA DO TRIBUTO RECONHECIDA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI na importação de veículo automotor, quando o importador for pessoa natural e o fizer para uso próprio, considerados ainda os limites da lei complementar na definição do sujeito passivo.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
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O STF RE 723.651 é citado por 606 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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