Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE E INCLUSÃO DE IMÓVEL NO ESPÓLIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por exigir revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ), ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto nos autos de inventário, contra decisão que removeu a inventariante e determinou a entrega de imóvel ao espólio. 3. A Corte manteve a remoção da inventariante, nomeou herdeiro para o a quo encargo e reconheceu a inadequação do agravo de instrumento para desconstituir situação já preclusa quanto ao arrolamento do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração da prova e qualificação jurídica de fatos incontroversos relativos à remoção da inventariante e da integração do imóvel ao espólio. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame de fatos e provas relativos à gestão do espólio, ao cumprimento de decisões e à inclusão do bem no acervo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. “O reexame de fatos e provas é vedado na via do recurso Tese de julgamento: especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". CPC, arts. 622 e 612; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 1.228. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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