Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 5º, LVII, DA CARTA DA REPÚBLICA. EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. APELO NÃO ADMITIDO. Brasília, 24 de maio de 2020. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ RHC 121.527 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa