Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. 1. Os impetrantes ajuizaram pedido de habeas corpus contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea e desnecessidade da manutenção da prisão. O paciente foi preso em flagrante por suposto roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, com uso de simulacro de arma de fogo. A defesa sustenta que o paciente colaborou com a autoridade policial, possui condições pessoais favoráveis e que o valor subtraído não foi encontrado com ele. A liminar foi indeferida e a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem. 2. A questão em discussão consiste em avaliar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva e a necessidade de sua manutenção, considerando as condições pessoais do paciente e a gravidade concreta da conduta. 3. A decisão fundamentou a necessidade da prisão na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, tentativa de fuga e emprego de grave ameaça com simulacro de arma de fogo. 4. A jurisprudência do STF e STJ confirma que a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva são fundamentos que autorizam a prisão preventiva. 5. Ordem denegada Legislação Citada: Código Penal, art. 157. Código de Processo Penal, art. 312. Jurisprudência Citada: STF, HC nº 90.162/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJe de 29/6/07. STJ, Súmula 9.
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.