Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO VOLTADO A ASSEGURAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESBULHO DECLARADO E NÃO RECORRIDO. DANOS ALEGADOS ANTERIORES À OCUPAÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO REJEITADA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR REALIZADA PELA PARTE RÉ. BENFEITORIAS INTEGRADAS EM FAVOR DO AUTOR. RESSARCIMENTO PELOS CUSTOS DA DEMOLIÇÃO. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Trata-se Apelação contra sentença que julgou procedente o feito de reintegração de posse e improcedente o pleito de indenização por danos materiais. O Apelante considera acertada a sentença no que toca à reintegração determinada, porém entende que lhe seria devida também indenização pelos danos materiais causados pelo Réu. II - A sentença afirmou que o imóvel foi desocupado pelo Autor por recomendação da Codesal, ante a situação precária e risco de desabamento. As deteriorações, portanto, já existiam e não há prova de que tenham sido causadas ou aumentadas pelo Réu. III - Também assinalada inexistência de comprovação de que existissem bens econômicos passíveis de ressarcimento. O Apelante não logrou desconstituir os fundamentos decisórios no particular. IV - Em relação à indenização pela construção edificada na parte superior da laje, bem como ao ressarcimento pelo lucro obtido pelo Acionado, observe-se que não foi formulado na inicial pedido de demolição e nem de indenização pelos aluguéis eventualmente recebidos. Por conseguinte, inviável que seja determinado ao Acionado obrigação não requerida. V - A demolição, entretanto, é opção assegurada ao Autor, visto que a construção foi realizada de forma irregular e não autorizada e o Acionado deve ser responsabilizado pelo custo. VI - A indenização, entretanto, se encontra condicionada à realização da demolição, a ser aferida e quantificada em sede de liquidação de sentença, respeitado o contraditório. Apelo parcialmente provido. Acórdão
Acordam, os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar parcial provimento ao Apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.