Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com amparo no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de junho de 2013. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
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O STJ EREsp 1.217.385 é citado por 93 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa