Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente alvará judicial para transferência de imóvel, determinando a expedição de alvará para que o espólio do requerido Gilmar Marcasso, representado pela inventariante Jéssica Carolina Marcasso, outorgue escritura pública definitiva ao requerente referente a 32,5% dos imóveis das matrículas nº 53.684 e 53.685. A herdeira/apelante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, com benefício da gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação da apelante de não ter recebido integralmente sua quota referente aos meses de agosto e setembro de 2022, apesar da afirmação do requerente/apelado de quitação dos imóveis. III. Razões de Decidir 3. A apelante, parte incapaz, não recebeu a integralidade de sua quota, o que inviabiliza a procedência do alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária, na ausência de voluntariedade de todos os envolvidos. 4. A documentação demonstra depósitos vinculados ao inventário, mas não comprova que os valores foram revertidos em benefício da herdeira incapaz, persistindo controvérsia sobre o adimplemento da obrigação e a extensão dos direitos patrimoniais envolvidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de concordância de todos os envolvidos impede a procedência do alvará judicial em procedimento de jurisdição voluntária. 2. A controvérsia sobre o adimplemento da obrigação e a extensão dos direitos patrimoniais deve ser resolvida em procedimento ordinário.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.