Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS ASSOCIATIVAS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial movida por associação para cobrança de taxas associativas de loteamento residencial. A Agravante alega a nulidade do título executivo por ausência dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em saber se o crédito referente a taxas de manutenção de loteamento, cobradas por associação de moradores, constituem título executivo extrajudicial apto a embasar ação de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crédito perseguido pela associação Agravada não se enquadra nas hipóteses de título executivo extrajudicial previstas no rol taxativo do art. 784 do CPC. 4. As contribuições de associações de moradores em loteamentos fechados não se equiparam às taxas de condomínio edilício, para fins de aplicação do art. 784, inc. X, do CPC. 5. O termo de adesão celebrado entre o proprietário da unidade e a associação que administra o loteamento não constitui título executivo extrajudicial, não sendo possível a cobrança das taxas por meio de execução. 6. A ausência de título executivo extrajudicial válido acarreta a extinção do processo de execução por falta de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. As contribuições devidas a associações de moradores, ainda que previstas em termo de adesão, não se equiparam às taxas de condomínio edilício e, portanto, não constituem título executivo extrajudicial hábil a instruir processo de execução. 2. A ausência de título executivo extrajudicial enseja a extinção do processo de execução por falta de interesse processual, na modalidade de inadequação da via eleita." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 784, VIII e X; art. 485, VI. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp nº 2.110.029/SP; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.248790-8/001; TJSP, Apelação Cível nº 1002347-74.2023.8.26.0101.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.