Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS. INADMISSIBILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O juízo de admissibilidade recursal deve ser verificado previamente, sendo incabível a análise do mérito quando ausentes os pressupostos de admissibilidade. II - Os segundos embargos de declaração somente são admissíveis para sanar vícios eventualmente existentes na decisão que apreciou os primeiros, não se prestando à reiteração de argumentos já examinados. III - A repetição de fundamentos anteriormente rejeitados caracteriza intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de embargos de declaração que se limitam a reiterar teses já enfrentadas, reconhecendo-se o caráter manifestamente protelatório da medida. V – Recurso não conhecido.
V – Recurso não conhecido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.