Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TERMO INICIAL PARA PURGAÇÃO DA MORA – 05 DIAS CONTADOS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR – RESP N.º 1.418.593/MS – TEMA N.º 722, DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAR, TRANSFERIR OU RETIRAR O BEM DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Consoante entendimento consolidado no REsp n.º 1.418.593/MS (Tema n.º 722), compete ao devedor, no prazo de 05 dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, esta entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. II. A remoção da comarca ou a venda antecipada do veículo apreendido depende de prévia autorização judicial, em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.