Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. PACIENTE IDOSA PORTADORA DE HIPERTENSÃO, HIPOTIROIDISMO, MAL DE PARKINSON E INCONTINÊNCIA URINÁRIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS ATESTADA POR RELATÓRIO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA COM PRIORIDADE ABSOLUTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA DA APELADA DE ARCAR COM O ITEM BÁSICO. INAPLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A ora apelada é uma pessoa idosa de 82 (oitenta e dois) anos de idade, sofre de hipertensão, hipotiroidismo, mal de parkinson e desenvolveu incontinência urinária. Requereu a condenação do ente demandado no custeio de fraldas geriátricas descartáveis. II. Ação julgada procedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, confirmando a liminar deferida, condenando o Município a autorizar, custear e efetivar todos os cuidados necessários para o tratamento da requerente, consistente no fornecimento de 180 (cento e oitenta) fraldas geriátricas descartáveis, tamanho M, por mês, conforme relatório médico. III. Embora as fraldas geriátricas requeridas não estejam na lista do RENAME, de competência do ente municipal, o referido item é de sua competência por se tratar de item básico e de baixo custo, que diz respeito à atenção básica e, portanto, também de sua responsabilidade. IV. O Supremo Tribunal Federal pacificou, no julgamento do Tema n. 793, que a responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde é solidária e que o polo passivo da ação respectiva pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. V. Apelo conhecido e improvido mantendo-se integralmente a r. sentença.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.