Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTRATO DE CONSULTORIA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTS. 381, III, E 382 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inviável, em recurso especial, a análise acerca do preenchimento dos requisitos da produção antecipada de provas, notadamente a individualização dos créditos e a precisão na indicação dos documentos cuja exibição se pretende, porquanto tal exame pressupõe incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo o Tribunal de origem reafirmado, nos embargos de declaração, os fundamentos suficientes ao julgamento. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.