Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO RESP N.º 1.349.453/MS (TEMANº648/STJ). RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO AFASTADA. CONDUTA ATRIBUÍVEL AO PATRONO DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado, quando a autora não demonstra a efetiva notificação do requerido, em observância ao que restou decidido no REsp n.º 1.349.453/MS (Tema 648/STJ). 2. Afasta-se a condenação por litigância de má-fé imposta à autora, quando não evidenciado o dolo específico de causar dano processual, mormente se a conduta reputada como temerária - ajuizamento de múltiplas ações - é atribuível ao seu advogado. 3. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.