Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO. ALEGAÇÃO DE LITÍGIO ENTRE COMPRADORES. INOPONIBILIDADE À VENDEDORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes pedidos formulados na ação de obrigação de fazer, condenando os réus à outorga da escritura pública definitiva de compra e venda de imóvel e à averbação no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Estabelecer se disputa patrimonial entre os compradores pode obstar o cumprimento do contrato de compra e venda perante a vendedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.As desavenças entre os compradores, inclusive sobre a participação financeira na aquisição do imóvel, constituem matéria estranha à relação contratual com a vendedora, não podendo ser opostas para justificar o inadimplemento. 4.A conduta do apelante revela comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois, embora tenha quitado o imóvel, se recusa a formalizar a escritura e o registro, impedindo a regularização dominial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Apelo conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1.Litígios entre compradores não justificam o inadimplemento contratual perante a vendedora; 2.Recusar a formalização da escritura após a quitação do imóvel configura comportamento contraditório vedado pela boa-fé objetiva". _____________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts.422,1.245 e 1.418. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp: 1944616 MT 2021/0186469-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2022.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.