Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 909 do STF (julgamento de 01/08/2018)
Processo citado no Informativo nº 800 do STF (julgamento de 24/09/2015)
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Plenário, sob a Presidência do Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, em conformidade com a ata de julgamento e as notas taquigráficas, por maioria de votos, acordam em rejeitar os embargos de ADI 3415 ED-SEGUNDOS-ED / AM declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos e, quanto à matéria de fundo, desprovia-os.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ADI 3.415 é citado por 77 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa