Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que homologou o pedido de desistência da ação formulado pelo Autor e deixou de fixar honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a concessão do benefício da gratuidade de justiça à Ré/Apelante; (ii) estabelecer se é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no caso posto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O § 3º do art. 99 do CPC presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade de justiça, e não havendo nos autos elementos que infirmem tal presunção, devida se mostra a sua concessão. 4. Nos termos do § 4º, do art. 485, do CPC, a desistência da ação pelo autor é possível e independe da anuência da parte ré quando ainda não tenha havido a citação ou a apresentação voluntária de contestação. 5. De acordo com o art. 90 do CPC, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em caso de desistência da ação exige a existência de relação processual validamente estabelecida, o que pressupõe citação válida da parte ré. 6. No caso concreto, a desistência foi requerida pelo Autor no mesmo dia da expedição da carta de citação, antes de sua efetiva concretização, o que evidencia a ausência de formação do contraditório. 7. A alegação de comparecimento espontâneo da Ré não prospera, pois sua manifestação ocorreu apenas após a prolação da sentença homologatória, não se caracterizando como comparecimento apto a gerar angularização da lide. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no § 3º do art. 99 do CPC, autoriza a concessão da gratuidade de justiça quando ausente prova em sentido contrário. 2. A desistência da ação antes da citação válida da parte ré impede a formação da relação jurídica processual e afasta a condenação em honorários sucumbenciais. 3. O comparecimento espontâneo da parte ré após a prolação da sentença não configura angularização válida da relação processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90, 99, § 3º, e 485, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1935201/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25.08.2025; TJBA, Apelação nº 81027320220238050001, Rel. Des. Antonio Maron Agle Filho, j. 03.09.2025; TJBA, Apelação nº 80066586520238050103, Rel. Desa. Carmen Lúcia Santos Pinheiro, j. 05.08.2025.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes recursos de apelação
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.