Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – NOVO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – OMISSÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE RECURSAL REFERENTE AO INCENTIVO ESTADUAL DEVIDO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – VÍCIO SANADO – EFEITOS INFRINGENTES – EMBARGOS ACOLHIDOS. Em novo julgamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão constante do acórdão, que deixou de se manifestar sobre a tese recursal referente ao Incentivo Estadual, limitando sua análise ao Incentivo Federal. O Incentivo Estadual, previsto na Lei Estadual nº 4.841/2016, possui natureza de verba de produtividade, sendo seu pagamento condicionado ao cumprimento de metas e à adesão formal do servidor, conforme regulamentação. Nos termos do art. 373, I, do CPC, compete à parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos legais para a percepção da verba estadual, a improcedência do pedido, neste ponto, é medida que se impõe. Acolhida a tese do Município embargante quanto ao ponto omisso, impõe-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos para dar parcial provimento ao recurso de apelação, afastando-se da condenação a parcela relativa ao Incentivo Estadual. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.