Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Sessão virtual do período de 16/10/2025 a 23/10/2025. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817876-08.2025.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Hilmar Jacauna de Oliveira Advogados: Drs. Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA 10.551) e outro Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Alexandre Cavalcante Pereira Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos apresentados sem manifestação sobre impugnação anterior dos exequentes quanto ao enquadramento da parte Hilmar Jacaúna de Oliveira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é nula a decisão judicial que deixa de apreciar impugnação específica a cálculos apresentados nos autos, especialmente quanto ao enquadramento funcional do exequente, violando o dever constitucional e legal de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR Constatada omissão relevante na decisão agravada quanto à impugnação apresentada pelos exequentes no Id. 100481304, configurando afronta ao art. 93, IX, da CF/1988 e ao art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC. A ausência de manifestação sobre ponto relevante suscitado pela parte impede o controle jurisdicional e compromete a compreensão do julgado, impondo a nulidade da decisão. IV. DISPOSITIVO Agravo de instrumento provido para anular a decisão agravada, determinando o retorno dos autos ao setor contábil para elaboração de novos cálculos, observando os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, com posterior nova decisão pelo juízo de origem. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 489, § 1º, IV e VI. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AgInt 0714098-79.2020.8.07.0000, Rel. Des. Hector Valverde, 5ª Turma Cível, j. 09.09.2020, DJe 19.09.2020. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 23 de outubro de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Agravo de instrumento provido para anular a decisão agravada, determinando o retorno dos autos ao setor contábil para elaboração de novos cálculos, observando os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, com posterior nova decisão pelo juízo de origem.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.