Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ Documento eletrônico VDA37589854 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 11/07/2023 03:30:55 Código de Controle do Documento: 9f50501f-c8e3-457b-94b8-daf545ae4cb7 (na redação da Emenda Regimental n. 24/2016), conheço do conflito negativo de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA, o suscitado, para processar e julgar a ação penal. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 06 de julho de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA37589854 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 11/07/2023 03:30:55 Código de Controle do Documento: 9f50501f-c8e3-457b-94b8-daf545ae4cb7
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