Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. O erro, omissão ou contradição, previstos no art. 1.022 do CPC, não se verifica quando a insurgência do embargante se restringe à sua insatisfação com o mérito da decisão. O medicamento Hilano G-F 20, apesar das ressalvas apontadas pela CONITEC, tem sua eficácia reconhecida no tratamento de osteoartrite severa em pacientes refratários aos tratamentos convencionais, não havendo razão para reforma da decisão que determina seu fornecimento. Conforme o art. 196 da CF, é dever do Estado fornecer tratamento adequado, quando comprovada a ineficácia dos medicamentos disponíveis no SUS. Decisão mantida. Embargos de Declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão virtual e permanente, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.