Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1) O presente agravo interno apresenta situação fática distinta do que foi decidido na decisão hostilizada, pois a apelação não foi recebida por ausência de dialeticidade, ao passo que a agravante alega, basicamente, que “ao tratar sobre a legitimidade ativa, o Tribunal Estadual ultrapassou o que foi versado na decisão recorrida do primeiro grau”. 2) Nesse contexto, verifica-se que o presente agravo interno, assim como o recurso de apelação, afronta ao princípio da dialeticidade, de modo que o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 3) Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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