Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. MERO INCONFORMISMO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Itamari em face de Acórdão que negou provimento à Apelação, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 121.046,74 à RD LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA. O embargante alega contradição por confirmar a condenação apesar da inexistência de relatório físico financeiro de perito, controvérsia de valores e ação de improbidade contra ex-gestores, e omissão por não ter considerado o cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu nos vícios de omissão e contradição ao rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa e incompetência da Justiça Estadual, e ao manter a condenação do Município, considerando as divergências de valores e a necessidade de perícia alegadas pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado não padece dos vícios apontados. A contradição alegada não se configura, pois refere-se à discordância entre o julgado e as alegações da parte, e não a uma inconsistência interna da decisão. A omissão também não se configura, uma vez que o ponto sobre o cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia foi expressamente abordado e rechaçado no acórdão, com o entendimento de que a matéria era de direito e a prova documental era suficiente. A pretensão do embargante revela mero inconformismo, finalidade para a qual não se prestam os aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os Embargos de Declaração não constituem a via adequada para a rediscussão de matéria já apreciada e decidida, limitando-se à correção dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil; 2. O indeferimento de produção de provas, como a perícia, não configura cerceamento de defesa quando o julgador entende que o conjunto probatório já é suficiente para o seu convencimento, e a matéria pode ser considerada de direito. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (arts. 183, 1.022, 1.025). Jurisprudência pertinente: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, STJ, EDcl no RMS: 62093-TO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.