Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília, 26 de junho de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37442205 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 26/06/2023 18:42:38 Código de Controle do Documento: b09ef177-fcac-447a-98fb-386c09b10168
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