Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. DISTINÇÃO ENTRE CONDUTA E DANO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança c/c indenizatória, condenando a ré ao pagamento de R$ 500,00 referente ao saldo remanescente de contrato verbal de compra e venda de peças de vestuário, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais. 2. A embargante alega omissão no acórdão ao argumento de que teria reconhecido a ocorrência de dano sem, contudo, deferir a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao apreciar o pedido de indenização por danos morais, decorrente do inadimplemento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O mero inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração de circunstância excepcional apta a ensejar lesão extrapatrimonial, o que não foi verificado nos autos. 6. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.