Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS. ELEMENTO IDÔNEO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGISTROS ATESTADOS PELA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II – A Terceira Seção deste Sodalício já se pronunciou no sentido de que “o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração.” (EDcl nos EREsp n. 1.916.596/SP, Terceira Seção, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe de 30/11/2021). III – In casu, conforme exposto no acórdão objurgado, "o magistrado de primeiro grau pontuou, especificamente, na r. sentença, na página 153, a existência de registros noticiando o envolvimento do acusado, quando ainda era inimputável, em delitos de tráfico de drogas. É o que se extrai da CAI de fis. 95196 " (fl. 281). Agravo regimental desprovido.
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