Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais. Contrato de prestação de serviços de controle eletrônico de acesso a ambientes (plataforma LoopKey - fechaduras controladas via smartphone ou cartão de aproximação). Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Embargos de declaração apreciados na origem. Juízo a quo que não estava obrigado a reapreciar questões já decididas na sentença. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Pedido de anulação da sentença por supressão de instância afastado. Relação de consumo. Teoria finalista abrandada. Arts. 2º e 3º do CDC. Autoras pessoas jurídicas que adquiriram os serviços de controle de acesso para uso em suas próprias instalações de coworking, sem repassá-los a terceiros em sua cadeia produtiva. Equiparação a destinatárias finais justificada pela vulnerabilidade técnica em face da fornecedora especializada. Decadência afastada. Defeitos apontados (falhas nos equipamentos de controle de acesso ao longo da vigência dos contratos) não são vícios aparentes ou de fácil constatação, mas sim problemas técnicos complexos que somente se revelaram progressivamente. Honorários periciais. Preclusão consumativa. Ré que concordou expressamente com o valor dos honorários periciais e efetuou o pagamento nos autos. Impossibilidade de impugnação posterior. Mérito. Inadimplemento parcial comprovado pelo laudo pericial. Perito que constatou pendências técnicas existentes ao tempo do distrato que não foram solucionadas pela ré, em razão da ausência de peças de reposição em estoque. Problemas de ordem física (equipamentos defeituosos) que não foram corrigidos mesmo após visita técnica pós-distrato. Paralisação da fabricação de gateways que inviabilizou a continuidade operacional do sistema e forçou as autoras a contratar substituto tecnológico junto a terceiro, com dispêndio substancial. Responsabilidade da ré limitada aos prejuízos decorrentes das pendências originadas na vigência contratual, sem se cogitar de suporte indefinido após o encerramento do vínculo. Valor a ser apurado em liquidação de sentença. Honorários advocatícios majorados. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.