Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA DE CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PELO MEIO INFORMADO AOS CANDIDATOS NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRÍNCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em análise 1. Trata-se de recurso de apelação cÍvel interposto em face de sentença que reconheceu a regularidade da forma da convocação feita para a realização da etapa relativa ao procedimento de heteroidentificação fenotípica, julgando improcedente a pretensão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a suficiente publicidade do ato de convocação, quando veiculado na forma prevista no Edital do concurso. III. Razões de decidir 3. A convocação do candidato apenas através do Diário Oficial, no presente caso, não consistiu em violação aos princípios da razoabilidade e da publicidade dos atos administrativos. Além de ser a forma de convocação prevista no edital, que é a lei do concurso, com a qual a recorrente aceitou, ao se inscrever, não o tendo impugnado no tempo devido, é a forma utilizada pela Administração Pública para dar publicidade a seus atos. 4. Na espécie dos autos, conforme se infere dos documentos colacionados, a convocação ocorreu regularmente, não tendo sequer sido publicada depois de grande lapso de tempo, mas no decorrer regular do certame. “A divulgação do edital de convocação para participação em etapa de certame através do Diário Oficial é suficiente para dar publicidade ao respectivo ato administrativo, sendo obrigação do candidato acompanhar tal meio de informação”. IV. Dispositivo NÃO PROVIMENTO DO APELO
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em negar provimento ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.