Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE GRAU II. MÚLTIPLAS COMORBIDADES. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. PRORROGAÇÃO DO TRATAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória para determinar a prorrogação da internação da parte autora em clínica especializada para tratamento de obesidade pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência na hipótese de prorrogação de internação para tratamento de obesidade, considerando indicação médica expressa e a resistência da operadora de plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovada a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, considerando a recomendação médica registrada em relatório que aponta a necessidade de continuidade do tratamento especializado, sob pena de prejuízo à saúde da paciente, que apresentou ganhos significativos durante internação anterior, mas sofreu reganho de peso e piora das condições clínicas após interrupção do tratamento. 4. A recusa de cobertura pelo plano de saúde para tratamento médico prescrito por profissional habilitado, especialmente em casos de obesidade com comorbidades associadas, contraria a finalidade do contrato e jurisprudência consolidada dos tribunais, incluindo precedentes específicos desta Corte. 5. O perigo da demora milita em favor da parte agravada, diante do risco de agravamento do quadro clínico caso o tratamento seja interrompido, prevalecendo o direito à saúde sobre considerações de ordem financeira. 6. A multa diária fixada em R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, mostra-se adequada e razoável para garantir a efetividade do provimento judicial, considerando o bem jurídico tutelado. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 537. Jurisprudência relevante citada: TJBA, AI nº 8001191-94.2021.8.05.0000, Rel. Des. José Soares Ferreira Aras Neto, Quinta Câmara Cível, Publicado em 14/04/2021; TJBA, AI nº 8011016-96.2020.8.05.0000, Rel. Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, Publicado em 12/04/2021.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.