Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO ANIMUS DOMINI SOBRE BEM EM COPROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO DA COPROPRIEDADE INICIAL E DO EXERCÍCIO DA POSSE EXCLUSIVA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa, conforme disposto no art. 1.022 do CPC. II - Inexiste obscuridade ou contradição no acórdão embargado que expressamente enfrentou a questão da copropriedade inicial entre as partes, concluindo que a embargada exerceu posse exclusiva do imóvel por período superior a 27 anos, com animus domini comprovado através de benfeitorias, pagamento de despesas e abandono do bem pelo embargante. III - A tentativa de alienação da parte ideal mencionada pela embargada em seu depoimento foi devidamente analisada pelo acórdão como mera tentativa de solução extrajudicial do impasse decorrente do abandono do imóvel pelo embargante, não afastando a pacificidade, continuidade e o animus domini exercidos. IV - A pretensão do embargante é, em verdade, rediscutir questões já decididas, obtendo nova análise sobre matéria definitivamente julgada, o que não se admite pela via estreita dos embargos declaratórios. V - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com aplicação de multa
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.