Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. COTAS RACIAIS. HETEROIDENTIFICAÇÃO. MATRÍCULA MANTIDA POR TUTELA JUDICIAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ACADÊMICO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação da UFMG contra sentença que, em ação anulatória, declarou a nulidade do ato que indeferiu a autodeclaração da autora como parda no SISU 1/2023 e assegurou sua matrícula definitiva no curso de Arquitetura e Urbanismo. A matrícula foi implementada por tutela de urgência deferida em 02/08/2023 e permaneceu sob amparo judicial ininterrupto por mais de três anos, período em que a estudante alcançou o 6º período do curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o vínculo acadêmico mantido por mais de três anos sob amparo judicial configura situação fática consolidada apta a justificar a preservação da matrícula; e (ii) saber se esse fundamento prejudica o exame das demais controvérsias recursais relativas ao procedimento de heteroidentificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A orientação da 4ª Turma do TRF6 admite a preservação da matrícula mantida por tutela judicial durante período relevante, diante da consolidação da situação fática, ainda que inexistente ilegalidade no procedimento de heteroidentificação. 4. A matrícula da apelada permanece amparada judicialmente desde 02/08/2023. A estudante cursou cinco semestres letivos e alcançou o 6º período do curso. O vínculo acadêmico mantido por mais de três anos configura situação fática consolidada e justifica a manutenção da matrícula por fundamento diverso do adotado na sentença. 5. Reconhecida a consolidação da situação fática como fundamento suficiente para preservar a matrícula, fica prejudicado o exame das demais controvérsias recursais. O julgamento do mérito também prejudica os pedidos de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Sentença mantida, por fundamento diverso, no capítulo que assegura a matrícula definitiva da apelada. Demais questões e pedidos de tutela recursal prejudicados. Tese de julgamento: “1. A manutenção de matrícula universitária por período relevante sob amparo judicial contínuo configura situação fática consolidada apta a justificar a preservação do vínculo acadêmico. 2. Reconhecida a consolidação da situação fática como fundamento suficiente para a manutenção da matrícula, fica prejudicado o exame das demais controvérsias recursais.”
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantida a sentença, por fundamento diverso, no capítulo em que assegura a matrícula definitiva da apelada no curso de Arquitetura e Urbanismo da UFMG, em razão da consolidação da situação fática, declarando prejudicado o exame dos demais pontos controvertidos do recurso
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4ª Turma · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.