Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
([V1]) RECURSO ORDINÁRIO EM MS nº 13576 - RJ (2001/0098997-6) RELATOR : MIN. FERNANDO GONÇALVES RECORRENTE : FERDINANDO RODRIGUES DA COSTA E OUTROS ADVOGADOS : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO : MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR RECORRENTE : MARISA MARCHI UCHOA MARINHO ADVOGADO : GIAN MARIA TOSETTI E OUTROS T.ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : GUSTAVO TAVARES BORBA E OUTROS LITIS. : ANTONIO FRANCISCO ADVOGADO : PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO E OUTROS Sobre a petição de número 90833 protocolizada nesta Eg. Corte de Justiça aos oito dias do mês corrente, onde ANA LUCIA MUNIZ DA SILVA, através de advogado, o Dr. Marlan de Moraes Marinho Jr., requer sejam deferidos os pedidos de juntada do instrumento procuratório; vista dos autos pelo prazo de dez dias e, que, em futuras publicações, passe a constar o nome do subscritor, exarou-se o seguinte despacho:"J. como pede." Brasília (DF), 18 de novembro de 2002 MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RELATOR
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O STJ RMS 13.576 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RMS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.