Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, sob o argumento de que não cabe tal recurso quando não há análise de mérito do Recurso Especial, conforme Súmula n. 315/STJ. 2. A parte agravante reiterou os argumentos apresentados anteriormente, alegando divergência com decisão proferida pela Quinta Turma no AgRg no AREsp 2387306/SP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de Embargos de Divergência quando o mérito do Recurso Especial não foi analisado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de Embargos de Divergência é incabível quando não há análise do mérito do Recurso Especial, conforme a Súmula n. 315/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. "Não cabem embargos de divergência no Tese de julgamento: âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Súmula n. 315/STJ. Dispositivos relevantes citados:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "cabimento dos embargos de divergência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.