Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Ação ordinária de cobrança. Serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. Sentença de procedência. Recurso da ré. Preliminar de ausência de dialeticidade afastada. Art. 1.010, II e III, do CPC. Razões recursais que mantêm pertinência direta com os fundamentos da sentença, buscando demonstrar suposto equívoco na apreciação probatória e na definição do prazo prescricional. Prescrição inocorrente. Tema 254 e Súmula nº 412, ambos do STJ e art. 205 do CC. Tarifas de água e esgoto que constituem preço público e regem-se pelas normas de direito privado. Prazo prescricional decenal, e não quinquenal. Inaplicabilidade do Decreto nº 20.910/1932. Distribuição da ação em 29.06.2023, faturas de 2017 a 2020, prazo decenal não transcorrido. Responsabilidade dos apelantes mantida. Natureza pessoal da dívida. Débitos de água e esgoto que vinculam-se ao usuário cadastrado perante a concessionária, e não ao imóvel. Alegação de desocupação em março de 2016 desacompanhada de prova idônea. Desocupação informal, sem comunicação à concessionária ou alteração cadastral, que não afasta a responsabilidade contratual do consumidor cadastrado. Honorários advocatícios majorados. Sentença mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.