Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA ALINHADA À TESE FIXADA EM IRDR. ILEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO PLENAMENTE DEMONSTRADA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ARGUMENTOS DA PARTE AGRAVANTE INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. I - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, alinhada às teses fixadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53.983/2016, considerou a ilegitimidade da contratação e deu parcial provimento à apelação da parte requerente para julgar procedentes os pedidos de declaração de nulidade do negócio jurídico e de repetição do indébito em dobro. II - Em análise do recurso, verifico que há reiteração do argumento de que a instituição financeira não comprovou a regularidade do negócio jurídico, motivo pelo qual haveria de ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Razões que não se revelam suficientes para afastar a conclusão de que não houve demonstração de que a parte requerente sofreu abalo grave em seus direitos de personalidade. V - Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.