Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SEGURO NÃO COMPROVADA. JUNTADA DE PROPOSTA ELETRÔNICA UNILATERAL SEM ELEMENTOS DE AUTENTICAÇÃO E INTEGRIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA DESTINADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento à apelação cível do consumidor, reformando a sentença de improcedência para declarar a inexistência de contratação do serviço "Cartão Protegido / Seguro Super Protegido Titular", determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e fixar indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de inverter os ônus da sucumbência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os elementos trazidos pela instituição financeira comprovam a manifestação expressa e válida de vontade do consumidor na contratação do cartão e do seguro correlato, bem como se restaram configurados o dano moral indenizável decorrente dos descontos e o dever de restituição. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica em exame submete-se às normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor o ônus probatório da regularidade da contratação e da legitimidade dos lançamentos impugnados (art. 373, II, do CPC c/c art. 6º, VIII, e art. 14 do CDC). 4. A juntada de proposta de adesão gerada unilateralmente pelo sistema do banco, desacompanhada de certificado digital, dados de geolocalização, endereço IP, biometria facial, gravação de voz ou outros fatores comprobatórios da autoria, não constitui meio idôneo para atestar a anuência do consumidor idoso e hipossuficiente. 5. A realização de descontos mensais sem respaldo contratual válido sobre verba alimentar gera dano moral na modalidade presumida (in re ipsa), ultrapassando a esfera do mero dissabor cotidiano e ensejando a devida reparação pecuniária. 6. O montante indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrado na decisão monocrática atende aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, observando o caráter pedagógico e punitivo sem implicar enriquecimento sem causa. 7. Inexistindo fundamentos fáticos ou jurídicos novos aptos a desconstituir o pronunciamento unipessoal, impõe-se a manutenção integral da decisão hostilizada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.