Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Absolvição: não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se devidamente comprovada, não apenas a materialidade, mas também a autoria do crime de tráfico de drogas, com base nas provas colhidas nas duas fases da persecução penal. Na hipótese, o amealhado de provas demonstra que o réu foi avistado pelos policiais da própria viatura, passando um invólucro de droga para um terceiro, ocasião em que pararam e realizaram a abordagem, tendo sido encontrado entorpecente com o terceiro, passado pelo réu-apelante, como visualizaram e também como lhes informou uma usuária que havia adquirido droga do acusado. Condenação mantida. II - Tráfico privilegiado: não cumpridos cumulativamente os requisitos da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a saber, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa, não tem ensejo a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, tampouco os consectários respectivos na pena, no regime inicial ou na substituição por restritivas de direito. III - Gratuidade de Justiça: não demonstrado que o apelante tem condições de arcar com as despesas processuais, havendo informações de que exerce o ofício de pintor e inexistindo vetores hábeis a desconstituírem a tese de hipossuficiência econômica, tem ensejo a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, ficando suspensa a cobrança de custas pelo prazo de 5 anos, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC. IV - Recurso parcialmente provido, somente para conceder os benefícios da justiça gratuita. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.