Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DESPESAS REALIZADAS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PELA PARTE BENEFICIÁRIA DO PROCEDIMENTO. ARTIGOS 302 E 309 DO CPC. DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido de ressarcimento das despesas decorrentes de procedimento de fertilização in vitro custeado pela parte apelada, por força de tutela de urgência posteriormente revogada, com fundamento na teoria do risco-proveito. A cessação da eficácia da tutela de urgência, nos termos do art. 302 do CPC, impõe à parte beneficiária o dever de restituir o valor recebido, dada a natureza da responsabilidade objetiva. Jurisprudência consolidada do STJ. O direito ao planejamento familiar e a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos de fertilização in vitro por planos de saúde não se confundem. A ausência de previsão contratual e normativa para cobertura do referido procedimento afasta a responsabilidade da operadora. Ofensa à coisa julgada e à preclusão, ação de origem que determinou a realização do procedimento por meio de tutela antecipada foi reformada em sede recursal. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.