Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1002/STJ. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO. DECISÃO INTEGRALIZADA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Os Embargos de Declaração, previsto no art. 1.022 do CPC, é meio de integralizar julgados em que se encontrem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Reconhecida a omissão, quando a decisão monocrática que negou provimento às apelações interpostas pelas partes embargante e embargada, não determinou a incidência dos juros de mora conforme a baliza do Tema 1002 do STJ, aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis anteriores à Lei n.º 13.786/2018. 3. Embargos de Declaração acolhidos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e ACOLHER os embargos de declaração opostos
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