Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em ação penal, no qual se alegava nulidade por cerceamento de defesa em julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão, ambos na mesma data (2/ ) e com horários distintos (11h06min e 11h09min). 4/2026 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível este segundo agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado. STJ, AgRg no , Rel. Min. Gurgel de Faria, Jurisprudência relevante citada: AREsp 588.762/GO Quinta Turma, DJe STJ, AgInt nos EDcl no , Rel. Min. Maria 17/08/2015; AREsp 930.524/SP Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/09/2016.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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