Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 1.000 do STF (julgamento de 26/11/2020)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA. ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. MAGISTÉRIO. JORNADA NOTURNA. SEXTA-FEIRA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA. REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. 1. É dotada de repercussão geral a questão constitucional referente à objeção de consciência, por motivos religiosos, como justificativa para gerar dever do administrador de disponibilizar obrigação alternativa para servidores públicos, em estágio probatório, cumprirem seus deveres funcionais. 2. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro EDSON FACHIN Relator
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O STF ARE 1.099.099 é citado por 88 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de repercussão geral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.