Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA ELETIVA. PACIENTE REGULADO. FILA DE ESPERA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA NÃO COMPROVADAS. PARECER DO NATJUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONFIGURADO. 1. Sem embargo do direito constitucional à saúde, o cenário delineado nos autos indica a inexistência de recusa administrativa para o atendimento do pedido, uma vez que o paciente foi inserido na fila de espera da consulta pretendida. 2. No teor do parecer do NATJUS, embora haja a advertência no sentido de que a consulta deve ser realizada coma maior brevidade possível, a conclusão é de que não foram identificados elementos nas informações médicas presentes nos autos que permitam classificar o caso em tela como urgência médica, configurando-se o procedimento como eletivo. 3. Deve ser denegada a segurança quando não comprovado o direito líquido e certo do impetrante de ser atendido com prioridade sobre os demais cidadãos que aguardam há mais tempo, ou que ostentam quadro clínico mais gravoso do que o seu. Observância do princípio da isonomia. SEGURANÇA DENEGADA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5950363-78.2025.8.09.0000 11ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LIT. PAS.: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em denegar a segurança
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.