Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inocorrência. Execução ajuizada em 2016. Determinação, em abril de 2021, para que, no silêncio do exequente, os autos aguardassem provocação em arquivo, com observância do prazo previsto no art. 921, § 2º, do CPC. Decurso do prazo para manifestação certificado em maio de 2021. Regime da suspensão instaurado antes da entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021. Superveniência da lei nova durante o período suspensivo que não modifica a disciplina jurídica já iniciada. Inaplicabilidade retroativa dos atuais §§ 4º e 4º-A do art. 921 do CPC. Incidência da redação original do art. 921, § 4º, do CPC. Precedente do C. STJ no REsp nº 2.090.768/PR. Prazo anual de suspensão encerrado em abril ou maio de 2022. Manifestação do exequente em dezembro de 2022, menos de oito meses depois, lapso inferior ao prazo prescricional trienal. Posterior prosseguimento da execução mediante sucessivos requerimentos de penhora, pesquisas patrimoniais e medidas constritivas. Ausência de inércia ou desídia do exequente pelo prazo da prescrição material. Diligências infrutíferas ou sem satisfação imediata que, sob o regime anterior, não equivalem ao abandono da execução. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.